- 1 -O presente regulamento define as normas e princípios aplicáveis às ações de formação e desenvolvimento profissional da Ordem dos Enfermeiros, doravante designada por Ordem.
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos membros efetivos da Ordem, aos membros dos seus órgãos estatutários, bem como a todos os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021