- 1 -O coordenador pedagógico é o responsável pelo acompanhamento e gestão pedagógica da formação.
- 2 -Compete ao Coordenador Pedagógico:
- a)Apoiar o Responsável Político pela Área da Formação e o Gestor de Formação em todas as suas responsabilidades de natureza pedagógica;
- b)Articular a gestão dos processos pedagógicos com todos os agentes envolvidos nas diferentes fases do ciclo formativo;
- c)Acompanhar e apoiar o desempenho pedagógico de todos os agentes da formação, nas diversas fases do ciclo formativo, incluindo quanto à resolução de questões pedagógicas e organizativas;
- d)Assegurar a validação pedagógica dos programas de formação, planos de sessão, materiais didáticos e instrumentos de avaliação antes da sua utilização.
Artigo 12.º — Coordenador Pedagógico
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021