Regulamento de Formação Profissional da Ordem dos Enfermeiros
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento e sua operacionalização, entende-se por:
Objetivos
A formação profissional da Ordem tem, designadamente, os seguintes objetivos:
Plano de formação e Balanço de atividades
Caracterização
Composição
A estrutura formativa e funcional é composta por:
Composição
Competências
São competências da equipa pedagógica:
Responsável Político do Conselho Diretivo pela Área da Formação
Gabinete de Formação e Qualidade
Gestor da Formação
Coordenador Pedagógico
Coordenador técnico-científico
Departamento de Recursos Humanos
Outros agentes da formação
Interlocutor regional
Compete ao colaborador designado como interlocutor regional:
Formador
E-Formador
Recrutamento
Inscrição na bolsa de formadores da Ordem
Critérios de seleção
Contrato
Direitos dos formadores e e-Formadores
São direitos dos formadores e dos e-Formadores:
Deveres dos Formadores e e-Formadores
Entidade Externa
Quando a natureza e modalidade da ação de formação, o número de formandos, as questões logísticas e os custos inerentes o justifique, a Ordem poderá optar por:
Critérios de seleção das entidades externas
Deveres e direitos das entidades externas
Avaliação das entidades externas
Serviços de Suporte
Integram-se nos serviços de suporte à gestão da formação, quanto às suas responsabilidades e autoridades:
Modalidades de formação
Tipologia das ações de formação
Formas de organização
Regime
Certificado de formação profissional
Regime de Pagamentos, Isenções e Devoluções
Interrupções, alterações de horário, locais e cronograma
Reclamações e Ocorrências
Inscrição
Formas e Métodos de Seleção
Contrato de Formação
Quando aplicável, será celebrado contrato de formação, nos termos legalmente em vigor à data da sua celebração, vigorando pelo período de tempo compreendido entre a data da assinatura e a duração efetiva da ação de formação.
Direitos dos formandos e dos e-Formandos
Os formandos e os e-Formandos têm direito, sem prejuízo de outros vertidos na legislação aplicável, a:
Deveres dos formandos e dos e-Formandos
Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável, os formandos e os e-Formandos devem:
Procedimento
Acreditação e Creditação de Ações de Formação
Confidencialidade
Dúvidas e casos omissos
Atualização e revisão
Publicitação
O presente regulamento será publicado na página da intranet da Ordem e na plataforma de suporte à aprendizagem de livre acesso aos formadores e e-Formadores e aos formandos e e-Formandos.
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento é revogado o Regulamento da Formação Profissional da Ordem dos Enfermeiros aprovado pela Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros em 7 de maio de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314380727