- 1 -O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela operacionalização da formação profissional dos trabalhadores com contrato individual de trabalho, em articulação com o Responsável Político pela Área da Formação.
- 2 -No âmbito dos processos formativos, compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, identificando prioridades;
- b)Elaborar o plano de formação profissional e o balanço de atividades anuais, com base no levantamento das necessidades de formação e a política de formação definida;
- c)Divulgar a informação sobre as ações formativas a desenvolver;
- d)Emitir pronúncias e sugerir iniciativas de caráter formativo, sempre que adequado;
- e)Assegurar a avaliação das ações de formação desenvolvidas.
- 3 -O Departamento de Recursos Humanos pode solicitar a colaboração do Gabinete de Formação e Qualidade no âmbito da preparação da atividade formativa nas suas áreas de responsabilidade, quando necessário.
Artigo 14.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021