Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável, os formandos e os e-Formandos devem:
- a)Conhecer e cumprir o presente regulamento;
- b)No caso de membros, manter atualizados os dados no Balcão Único;
- c)Inscrever-se na ação que pretende frequentar;
- d)Cumprir o requisito de assiduidade definido para a ação de formação, bem como ser pontual, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
- e)Comprovar a sua presença através de assinatura na folha de presenças, quando aplicável;
- f)Aceitar e cumprir as orientações que vierem a ser emanadas pela Ordem nomeadamente, os deveres emergentes do contrato de formação ou da Política de Privacidade disponível na plataforma de Ensino a Distância;
- g)Apresentar documento justificativo de faltas, nos termos decorrentes do Código do Trabalho, caso seja estipulado um limite em percentagem de frequência;
- h)Prestar provas de avaliação de conhecimentos nas ações em que ela seja aplicada;
- i)Tratar com respeito as entidades promotoras e formadoras e os seus representantes;
- j)Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o exterior informações que assumam natureza confidencial ou reservada de que tome conhecimento por ocasião da ação;
- k)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação:
- l)Respeitar as condições de acesso às plataformas disponibilizadas, de acordo com a Política de Privacidade em vigor na Ordem, em particular quanto à intransmissibilidade de registos, palavras-chave, logins ou outros necessários à prossecução da formação.