- 1 -A avaliação das aprendizagens será realizada pelo formador e, ou pelo e-Formador no decorrer da ação através de instrumentos elaborados para o efeito.
- 2 -A avaliação da satisfação será efetuada durante ou no final da ação, sendo aplicado um questionário aos formandos e, ou e-Formandos e outro aos formadores e, ou e-Formadores.
- 3 -A avaliação do impacto será feita decorrido o período de tempo estipulado no programa de formação de cada ação ou ações e após o término das mesmas.
- 4 -O período referido no número anterior será analisado de acordo com cada uma das ações e ficará definido no programa de formação, aplicando-se, quando adequado, um dos questionários à chefia do formando e outro ao ex-formando, conforme modelo constante do dossier técnico-pedagógico.
Artigo 43.º — Procedimento
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021