- 1 -Compete ao Responsável Político pela Área da Formação, acompanhar e supervisionar os processos formativos desenvolvidos na Ordem dos Enfermeiros, bem como a gestão do Gabinete de Formação e Qualidade.
- 2 -É da competência exclusiva do Responsável Político pela Área da Formação:
- a)Estabelecer as prioridades da política de formação aprovada pelo Conselho Diretivo;
- b)Delinear as estratégias de intervenção e comunicação a apresentar ao Conselho Diretivo;
- c)Realizar a articulação com os diferentes membros dos órgãos estatutários da Ordem na implementação da política de formação;
- d)Fazer cumprir os objetivos para a formação profissional e o plano de formação em vigor;
- e)Assegurar a elaboração e aprovação de orçamentos e propostas;
- f)Gerir de forma geral a formação da Ordem nomeadamente dos recursos afetos à mesma.
- 3 -O Conselho Diretivo pode, ainda, delegar no Responsável Político pela Área da Formação outras competências que se consideram necessárias para a prossecução do presente regulamento.
Artigo 9.º — Responsável Político do Conselho Diretivo pela Área da Formação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021