- 1 -As declarações realizadas no registo e as comunicações de alterações para a sua atualização efetuam-se exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet com o endereço www.asae.gov.pt mediante a utilização dos mencionados formulários.
- 2 -Os formulários referidos no número anterior contêm os campos necessários às declarações e comunicações, devendo todos os que estejam assinalados como obrigatórios ser preenchidos, considerando-se como não efetuadas as declarações ou comunicações em caso de não preenchimento, de preenchimento incompleto ou deficiente dos mesmos.
Artigo 12.º — Transmissão eletrónica de dados
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022