- 1 -Antes do preenchimento e comunicação dos dados pessoais, a entidade obrigada que procede ao registo é informada pela ASAE quanto à proteção da recolha e processamento dos dados.
- 2 -Na informação prestada, será indicado o responsável, fundamento e finalidade da recolha dos dados, as categorias dos dados pessoais e a sua respetiva origem, os destinatários da informação e da possibilidade de transferência desses dados para entidades externas, e ainda da obrigatoriedade legal da comunicação, dos prazos de conservação desses dados, da faculdade de reclamação e dos respetivos direitos previstos em legislação própria.
Artigo 13.º — Proteção dos dados pessoais comunicados
Vigente desde: 18/07/2022
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