- 1 -Verificada a regularidade da candidatura, de acordo com o disposto no artigo anterior, a CA procede à apreciação e classificação da mesma, para efeitos de estabelecimento de prioridades na atribuição dos apoios financeiros aos vários pedidos no âmbito do presente regulamento.
- 2 -A apreciação e classificação das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
- a)Estado de conservação da cobertura tendo em conta a data da última colmatação e a vistoria a efetuar por técnico municipal, classificando de 1 a 5, sendo que 5 corresponde ao pior estado e 1 corresponde ao melhor.
- b)Destino da casa típica classificada de 2 se for destino habitacional e 1 se for de apoio à habitação;
- c)Ordem de entrada da candidatura, em caso de empate;
- 3 -São prioritariamente apoiadas as candidaturas que obtenham o maior número que resultar da apreciação das alíneas a) e b).
- 4 -Caso assim o entenda e para um melhor e maior esclarecimento, pode a CA deslocar-se ao local ou solicitar vistorias a técnicos municipais, bem como solicitar, aos candidatos, informações e esclarecimentos adicionais.
Artigo 12.º — Apreciação
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024