- 1 -A Câmara Municipal decide, com base no parecer da CA, da aceitação ou não, do apoio financeiro a conceder.
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar o valor do apoio proposto pela CA.
- 3 -O interessado é notificado da decisão, num prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024