- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se incumprimento:
- a)A prestação de falsas declarações/informações;
- b)A não aplicação do apoio financeiro total ou parcialmente na obra de colmatação ou de apoio estrutural à cobertura;
- c)A alteração das características fundamentais da casa típica quanto à cobertura, materiais, cores e alçados, durante um período de quatro anos;
- d)Dar ao prédio objeto da candidatura outra utilização que não seja a que tinha, por um período de 4 anos após a data da candidatura.
- 2 -O incumprimento previsto nas alíneas do número anterior determina a anulação da candidatura e a devolução do apoio financeiro já recebido, para além da impossibilidade de candidatura, pelo mesmo requerente, nos quatro anos seguintes.
- 3 -Os beneficiários são pessoais, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santana pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
Artigo 15.º — Incumprimento e penalidades
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024