- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo podem ser cumulados com quaisquer outros subsídios, apoios, financiamentos ou comparticipações.
- 2 -Á mesma casa típica não pode ser aprovada mais do que uma candidatura, no âmbito do Programa de Apoio previsto no presente Regulamento, no prazo de quatro anos, salvo as situações identificadas no n.º 2 do artigo 9.º, do presente regulamento.
Artigo 19.º — Outros apoios
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024