- 1 -Os caixões/urnas de zinco, devem ser hermeticamente fechados, e soldar-se-ão no cemitério ou, a pedido dos interessados, no local donde partirá o féretro, se este for dentro do espaço territorial da Freguesia, em ambos os casos na presença de um Delegado do Executivo da Junta de Freguesia, nomeado pelo Presidente.
- 2 -É proibida a abertura de caixão de zinco/urna, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado de autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura de cadáver não inumado.
- 3 -O disposto na alínea a) do número anterior aplica-se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes de 01 de março de 1999.
Artigo 10.º — Abertura de caixão de metal
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