- 1 -O cemitério da Freguesia de Alpedrinha, funciona todos os dias, em horário a determinar pelo Presidente da Junta de Freguesia e afixado em local próprio no exterior do cemitério e outros, sendo que, para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 2 -Os cadáveres que não possam ser inumados dentro o horário estabelecido no n.º 1 deste Artigo deverão ser depositados em locais apropriados, da Agência Funerária ou outras Entidades, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 2.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2026