Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando dele sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 90 (noventa) dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Artigo 55.º — Restos mortais não reclamados
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