- 1 -Nos talhões não ajardinados é permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Nos talhões ajardinados apenas é permitido embelezar as construções funerárias através de uma lápide em mármore, do tipo aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 70.º — Talhões
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