A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos de enriquecimento ou embelezamento no cemitério, fica sujeita a prévia autorização dos serviços competentes da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização destes.
Artigo 71.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026