- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem um despacho do Presidente da Junta de Freguesia, em requerimento apresentado pelo interessado.
- 2 -Os objetos, sinais funerários e materiais que tenham sido utilizados na ornamentação ou revestimentos de sepulturas, quando não sejam novamente utilizados ou reclamados no prazo de 30 (trinta) dias, serão considerados abandonados, não se responsabilizando a Junta de Freguesia pelo seu desaparecimento.
Artigo 77.º — Objetos de ordenamento
Vigente desde: 27/05/2026
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