- 1 -O Conselho das Condecorações Municipais é um órgão consultivo da Câmara Municipal, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e constituído por quatro personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pela Câmara Municipal por deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efetividade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, e por um membro de cada partido representado na Assembleia Municipal.
- 2 -A duração do mandato dos Conselheiros corresponde à duração do mandato autárquico.
- 3 -Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por dois mandatos consecutivos.
- 4 -As personalidades designadas pela Câmara Municipal bem como os membros representantes dos partidos que constituem a Assembleia Municipal, podem ser, a qualquer momento, substituídos desde que tal decisão seja justificadamente tomada por quem os designou.
Artigo 10.º — Composição, mandato e substituição
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019