Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais
Tipologia
O Município de Odivelas institui as seguintes condecorações:
Destinatários e grau único
Competência para atribuição
A Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal aprovada por maioria absoluta dos seus membros, mediante proposta da Câmara Municipal.
Destinatários e graus
Competência para atribuição
A Medalha Municipal de Mérito é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante aprovação, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade.
Destinatários e graus
Competência para atribuição
A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação Pública é da competência do Presidente da Câmara, sob proposta do Conselho das Condecorações Municipais.
Destinatários e graus
Competência para atribuição
A atribuição da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara no seguimento de proposta devidamente instruída pelos Serviços.
Composição, mandato e substituição
Reuniões
O Conselho reúne por convocatória do Presidente da Câmara, enviada com uma antecedência de pelo menos 15 dias, relativamente à data que for fixada para a realização da reunião anual do CCM que delibere sobre esta matéria e o seu funcionamento é apoiado pelos Serviços da Câmara Municipal.
Propostas - apresentação, votação e limites
Regras comuns
Uso das medalhas municipais por pessoas singulares
Uso das medalhas municipais por pessoas coletivas
As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da Medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança, verificando-se esta situação apenas para os agraciados com as Medalhas de Honra do Município e a Medalha Municipal de Mérito.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após publicação em Boletim Municipal.
4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
312471613