- 1 -A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar os trabalhadores da Câmara Municipal de Odivelas que atinjam 35, 25 e 15 anos ao serviço da Administração Pública aos quais corresponderão, respetivamente, as medalhas de grau ouro, prata e bronze.
- 2 -A contagem dos anos de serviço no Município mencionados no número anterior é realizada de acordo com as regras próprias aplicáveis no âmbito da Administração Pública.
- 3 -Se a medalha for atribuída a funcionário do Município e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá o direito ao seu uso.
Artigo 8.º — Destinatários e graus
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019