A avaliação dos docentes é considerada, designadamente, para efeitos de enquadramento e progressão na carreira.
Caso a classificação obtida pelo docente no final do triénio seja inferior a Adequado, conforme definido no artigo 10.º do presente Regulamento, deverão ser programadas pelo Diretor do Departamento, coadjuvado pelo(s) Coordenador(es) de Ciclos de Estudos, atividades de valorização pedagógica e científica para o docente.
Neste caso, decorrido um ano de atividade sobre o conhecimento do resultado da avaliação, a Comissão de Avaliação verificará, através da monitorização do processo de valorização, se foram registadas melhorias significativas que justifiquem a sua continuidade.
Esta apreciação deverá ser comunicada ao Reitor para respetiva homologação, conforme definido no artigo 22.º do presente Regulamento.