Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade Autónoma de Lisboa «Luís de Camões»
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes da Universidade Autónoma de Lisboa «Luís de Camões», doravante designada por UAL, abrangendo vários tipos de situação contratual dos Docentes, de acordo com o definido no Estatuto da Carreira Docente da UAL.
São assim contempladas as seguintes situações:
1) Corpo Docente Próprio;
2) Outros Docentes e Investigadores.
Princípio geral
Para efeitos da avaliação do desempenho dos docentes devem ser tidos em conta os deveres e as funções referidos nos artigos 3.º e 5.º a 9.º do Estatuto da Carreira Docente da UAL.
Vertentes da avaliação
A avaliação tem as seguintes vertentes:
Os docentes da UAL, independentemente da sua categoria profissional e obedecendo aos tempos que dedicam a cada função, enquadram-se num dos seguintes perfis funcionais:
1) Perfil Ensino: se, em termos funcionais, a sua atividade letiva é predominante face à restante atividade;
2) Perfil Investigação: se, em termos funcionais, a sua atividade de investigação é predominante face à restante atividade;
3) Perfil Gestão: se, em termos funcionais, a sua atividade de gestão é predominante face à restante atividade docente;
4) Perfil Geral: se não existe predominância de nenhuma das atividades acima referenciadas.
Considerando as funções desempenhadas, no relatório de atividade, no fim de cada triénio de avaliação, cada Docente deverá inscrever-se num dos diferentes perfis, para cada um dos anos do período submetido a avaliação.
O peso relativo de cada uma das vertentes obedece ao perfil de funções do docente, conforme se descreve na tabela abaixo indicada.
(ver documento original)
A avaliação é expressa numa classificação numérica de 0 a 100, que resulta das classificações obtidas em cada uma das quatro vertentes de avaliação, ponderadas de acordo com o perfil definido por cada docente.
Em casos específicos decorrentes de imposição legal ou regulamentar ou outros devidamente justificados, os docentes podem ser dispensados de avaliação por despacho do Reitor.
Os docentes que exerçam cargos de elevada relevância no âmbito da UAL, nomeadamente:
estarão dispensados de avaliação durante o período em que se encontrem no exercício destas funções, salvo se optarem por ser avaliados de acordo com o previsto no artigo 1.º
Docência
A «Docência» abrange o desempenho da atividade de lecionação de unidades curriculares, orientação de mestrados e doutoramentos, publicações pedagógicas, atividades relativas a acompanhamento de estágios, bem como iniciativas e eventos pedagógicos, acompanhamento e tutoria dos estudantes e outras tarefas atribuídas pelos órgãos competentes da UAL.
Investigação
A «Investigação» abrange o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística e desenvolvimento tecnológico.
Transferência e valorização do conhecimento
A «Transferência e valorização do conhecimento», abrange o desempenho de atividades de divulgação científica junto da comunidade e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente, publicações de divulgação científica e pedagógica, técnica ou artística, criação de software, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e serviços prestados à comunidade.
Gestão
A «Gestão» abrange o desempenho de cargos nos órgãos de governo da UAL e da CEU, nos Departamentos e Centros de Investigação, nomeadamente, o de Coordenador Científico de ciclos de estudo, bem como cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos competentes da UAL ou pela CEU, nomeadamente na Autónoma Academy, Instituto de Artes e Ofícios, ou outros por aquela instituídos.
Indicadores de avaliação
Na vertente de «Docência» são considerados os seguintes indicadores:
(ver documento original)
Na vertente de «Investigação» deverão ser considerados os seguintes indicadores:
(ver documento original)
Na vertente de «Transferência e valorização do conhecimento» são considerados os seguintes indicadores:
(ver documento original)
Na vertente de «Gestão» são considerados os seguintes indicadores:
(ver documento original)
Um determinado indicador de desempenho do Docente poderá ser considerado «não aplicável», devendo essa informação ser registada e justificada pelo próprio no Relatório de Autoavaliação. Nessas situações, o peso atribuído ao indicador em questão será redistribuído equitativamente pelos restantes indicadores. Compete à Comissão de Avaliação a validação destas situações, consideradas excecionais.
A revisão da ponderação atribuída aos indicadores associados a cada vertente de avaliação compete ao Conselho de Coordenação de Avaliação, antes do início de cada triénio, com base na experiência adquirida no triénio anterior.
Periodicidade
Resultados da avaliação
O resultado da avaliação do desempenho é expresso numa escala de cinco posições:
Efeitos da avaliação
A avaliação dos docentes é considerada, designadamente, para efeitos de enquadramento e progressão na carreira.
Caso a classificação obtida pelo docente no final do triénio seja inferior a Adequado, conforme definido no artigo 10.º do presente Regulamento, deverão ser programadas pelo Diretor do Departamento, coadjuvado pelo(s) Coordenador(es) de Ciclos de Estudos, atividades de valorização pedagógica e científica para o docente.
Neste caso, decorrido um ano de atividade sobre o conhecimento do resultado da avaliação, a Comissão de Avaliação verificará, através da monitorização do processo de valorização, se foram registadas melhorias significativas que justifiquem a sua continuidade.
Esta apreciação deverá ser comunicada ao Reitor para respetiva homologação, conforme definido no artigo 22.º do presente Regulamento.
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Comissão de Avaliação
Conselho de Coordenação de Avaliação
Reitor
Compete ao Reitor:
Fases da Avaliação
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Validação e Avaliação
Reclamação
Recurso
Homologação da Avaliação
Princípio da desmaterialização
O procedimento da avaliação bem como os atos a ele inerentes são, de forma geral, desmaterializados, sendo praticados em aplicação informática.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor durante o ano letivo 2021/2022, a partir da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Confidencialidade
Revisão
É recomendável que este Regulamento de Avaliação de Desempenho seja revisto no segundo semestre do último ano letivo de cada triénio em avaliação.
Revogação
Fica revogado o Regulamento para os Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares em tudo o que contrarie o presente Regulamento.
Estatutos da UAL
O presente Regulamento constitui um Anexo aos Estatutos da UAL.
Dúvidas e Casos omissos
As dúvidas ou lacunas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são objeto de decisão do Reitor da UAL e do Presidente do Conselho de Administração da CEU.
5 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António de Lencastre Bernardo.
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