- 1 -O docente avaliado deverá inserir na sua ficha de avaliação os elementos pessoais que considere relevantes.
- 2 -A ficha de avaliação deverá ser preenchida pelo docente até 31 de outubro do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021