- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo de férias, designado por indicação superior.
- 2 -Para desempenhar a função de coordenador, é necessário:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ter formação e/ou perfil adequados;
- c)Encontrar-se em boas condições físicas e psíquicas para o desempenho da função;
- d)Obrigatoriedade de apresentação de Registo Criminal.
Artigo 12.º — Coordenador
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022