- 1 -Constituem direitos da entidade organizadora:
- a)Fazer cumprir o presente regulamento;
- b)Proceder à receção das inscrições em campos de férias, verificando a correta instrução do processo completo;
- c)Receber, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição (ex. necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou medicação a ser ministrada). Em caso de falsas declarações/informações o Município reserva-se o direito de excluir a criança ou jovem do campo de férias;
- d)Receber informação, por escrito, relativamente a quem pode levar o participante quando se ausenta do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação;
- e)Anular o campo de férias, caso não existam condições reais para a sua realização, por motivos ponderosos ou imprevistos;
- f)Perante o manifesto incumprimento do presente regulamento, conduta e comportamento inaceitável, por parte do participante, suspender definitivamente a sua participação no campo de férias;
- g)Realizar alterações na calendarização das atividades, desde que necessário, comunicando as mesmas, sempre que possível.
- 2 -Constituem deveres da entidade organizadora:
- a)Fornecer informação do regulamento e da organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- b)Efetuar seguro de acidentes pessoais dos participantes e pessoal técnico, nos termos da legislação em vigor, no período circunscrito à atividade;
- c)Acompanhamento permanente pelo pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada do encarregado de educação, ou quem o substitua;
- d)Fornecer alimentação e alojamento adequados ao campo de férias, de acordo com a legislação em vigor e caso aplicável;
- e)Dar conhecimento da existência de livro de reclamações aos encarregados de educação dos participantes;
- f)Aplicar com rigor o regulamento, o projeto pedagógico e de animação, assim como a legislação em vigor para os campos de férias;
- g)Assegurar que o tratamento da informação prestada pelos participantes, em caso de necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar, é efetuado com respeito pela legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais;
- h)Avaliação do campo de férias realizado, através de inquérito distribuído aos participantes.
Artigo 14.º — Da Organização
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022