- 1 -A posse de armas e consumo de estupefacientes é proibida e reportada às autoridades.
- 2 -O consumo de bebidas alcoólicas e tabaco não é permitido nas instalações dos campos de férias.
- 3 -Os casos de violência, ofensas físicas ou verbais, roubo ou destruição de equipamento são identificados como conduta imprópria e dão lugar à expulsão do campo de férias dos responsáveis pelos atos.
- 4 -Verificando-se as ocorrências previstas nos pontos anteriores, os encarregados de educação são contactados e informados para tomarem a guarda dos participantes.
- 5 -O Município de Condeixa-a-Nova reserva-se o direito de dar o destino que entender à roupa e objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês após o termo dos campos de férias.
Artigo 19.º — Conduta
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022