- 1 -A organização dos campos de férias é da responsabilidade da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova através dos Serviços competentes.
- 2 -Os campos de férias são organizados segundo os princípios definidos no projeto pedagógico e de animação e regulados pelo presente regulamento.
- 3 -O Município pode estabelecer parcerias e protocolos de articulação e cooperação com outras entidades, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino, juntas de freguesias, associações, entre outras.
- 4 -Ao Município, que se assume como entidade promotora dos campos de férias, compete disponibilizar os recursos materiais e humanos para prestação dos serviços.
- 5 -O Município, enquanto entidade dinamizadora dos campos de férias, assume os encargos e afetação do pessoal com funções inerentes aos campos de férias.
- 6 -A organização deve estar munida de documentação no dossier referente ao campo de férias, onde façam parte integrante informações e contactos inerentes ao protocolo de segurança.
- 7 -Os requisitos de segurança, higiene e salubridade dos espaços do campo de férias são um requisito assumido pela organização.
- 8 -A organização no plano de atividades faz uma lista de sugestões de vestuário, produtos de higiene pessoal e material que o participante deve trazer, sendo os mesmos da responsabilidade do encarregado de educação.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022