Compete à Junta de Freguesia:
- a)Proceder ao registo dos cães e gatos e introduzir os dados constantes da ficha de registos na base de dados nacional;
- b)Verificar que a etiqueta com o número se encontra aposta no boletim sanitário de cães e gatos antes de efetuar o licenciamento;
- c)Não proceder ao registo e licenciamento de animais que não se encontrem identificados nos termos do presente Regulamento.