Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos.
Objeto
O presente Regulamento disciplina o registo, classificação e licenciamento de canídeos e gatídeos, estabelece regras de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia, as regras pertencentes à aplicação do Sistema de Identificação e Registo de Canídeos e Gatídeos e as regras relativas à posse e detenção de animais suscetíveis à raiva, no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável, entende-se por:
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
Obrigatoriedade do registo e licenciamento
Registo
Licenciamento
Isenção de licenciamento
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sedeados nas entidades onde se encontram, e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.
Taxa de registo e licenciamento
Isenção de taxa
Detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos
Licença e detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos
Cadastro
À exceção dos cães cuja informação é coligida na base de dados nacionais do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a freguesia mantém um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual constam os elementos prescritos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual.
Dever de vigilância e segurança na circulação
Procedimento em caso de agressão
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso está obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo.
Criação e esterilização
Sistema de Informação de Animais de Companhia
O Sistema de Informação de Animais de Companhia estabelece as exigências em matéria de identificação eletrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia e o seu registo numa base de dados nacional.
Identificação
Base de Dados
É criada uma base de dados nacional na qual é coligida a informação relativa ao animal e ao seu detentor constante das fichas de registo que forem presentes à Freguesia para aquele efeito.
Obrigatoriedade da Identificação
Competências da Freguesia
Compete à Junta de Freguesia:
Deveres dos titulares ou detentores
Os titulares ou detentores de cães e gatos devem:
Fiscalização e contraordenações
Compete à DGAV, aos municípios, às freguesias, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Municipal e à Polícia Marítima assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Obrigatoriedade de uso de coleira ou peitoral e açaimo funcional ou trela
Fiscalização
Compete à DGAV, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e outras entidades policiais, de segurança e administrativas, assegurar a fiscalização do cumprimento da lei e do presente regulamento, competindo-lhes ainda prestar à Freguesia o apoio que lhes for solicitado para a boa execução das ações a empreender.
Contraordenações
Constitui contraordenação, punível pelo Presidente da Junta de Freguesia da área da prática da infração, com coima cujo montante mínimo é de €50,00 e máximo de €3.740,00 ou €44.890,00, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável, nos casos de:
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente (titular ou detentor do animal), poderão ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Instrução dos processos e destino das coimas
Omissões
Nos casos omissos aplica-se a legislação aplicável, designadamente aquela que deu origem ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de junta de dia 26/01/2024, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 16/04/2024.
26 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta, Maria José Martins.
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