Compete à DGAV, aos municípios, às freguesias, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Municipal e à Polícia Marítima assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Artigo 23.º — Fiscalização e contraordenações
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024