Compete à DGAV, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e outras entidades policiais, de segurança e administrativas, assegurar a fiscalização do cumprimento da lei e do presente regulamento, competindo-lhes ainda prestar à Freguesia o apoio que lhes for solicitado para a boa execução das ações a empreender.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024