- 1 -Os detentores de cães entre três e seis meses de idade são obrigados a proceder à sua identificação eletrónica, ao seu registo e licenciamento na freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- 2 -Os detentores de gatos entre três e seis meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica, são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade do registo e licenciamento
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