São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sedeados nas entidades onde se encontram, e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.
Artigo 7.º — Isenção de licenciamento
Vigente desde: 14/06/2024
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