- 1 -Os interessados em constituir o grupo de voluntários da ULPC deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães.
- 2 -A participação de voluntários na ULPC-SMSPM será realizada a título gratuito, não configurando qualquer relação de caráter laboral;
- 3 -A seleção dos voluntários será efetuada pela junta de freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Maiores de idade;
- b)Conhecedores do território da freguesia;
- c)Possuidores de idoneidade;
- d)Não serem condenados por crimes de fogo posto, ofensa ou outros crimes;
- e)Robustez física e psicológica, atestadas, para o exercício de voluntariado de proteção civil.
- 4 -O não cumprimento dos critérios elencados no n.º 2 implica, obrigatoriamente, a cessação da atividade do voluntário;
- 5 -A formação a ministrar aos voluntários será assegurada pela ULPC-SMSPM.
Artigo 10.º — Voluntários
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025