- 1 -A ULPC-SMSPM deverá ser constituída por população motivada, residente na freguesia ou conhecedora do seu território.
- 2 -A ULPC-SMSPM é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, que preside, substituído na sua ausência por elemento do executivo, a designar;
- b)Coordenador operacional;
- c)Elementos da sociedade civil organizada (ex.: junta de freguesia, bombeiros, forças de segurança, serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, instituições privadas de solidariedade social, movimento associativo, entidades religiosas, sector empresarial local, etc.);
- d)Voluntários.
- 3 -Os elementos da ULPC-SMSPM são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães.
- 4 -A Comissão Municipal de Proteção Civil de Torres Vedras (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC-SMSPM.
- 5 -Todos os elementos da ULPC-SMSPM deverão ter a formação prevista no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Constituição
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025