- 1 -O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, suportado por uma justa e equitativa repartição dos encargos públicos, não devendo ultrapassar o custo dos serviços privados similares nem os potenciais benefícios normalmente auferidos pelos particulares. Outros critérios, como desincentivar a prática de certos atos ou operações, poderão também ser considerados na fixação dos valores a cobrar.
- 2 -A Junta de Freguesia cobra taxas, no âmbito de:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 27/05/2026
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