- 1 -As distinções honoríficas, previstas no presente Regulamento, devem ser entregues em cerimónia pública, a realizar em local adequado à dignidade do ato.
- 2 -No caso de Bombeiros Voluntários e Polícia de Segurança Publica a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.
- 3 -A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.
Artigo 17.º — Cerimónia de imposição
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019