- 1 -A concessão de qualquer distinção honorífica pelo município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Cidade da Amadora, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.
- 2 -O diploma correspondente à concessão da Chave de Ouro do Município da Amadora, deve levar averbado, no verso, o número correspondente ao gravado na insígnia atribuída.
- 3 -No diploma correspondente à concessão de Medalha Municipal de Mérito e Dedicação, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por serviços de singular relevância prestados ao Município" ou "Por assinaláveis benefícios ao Município".
- 4 -No diploma correspondente à concessão de Medalha Municipal de Bons Serviços, deve constar o respetivo grau.
Artigo 19.º — Diplomas
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019