- 1 -A insígnia consubstancia-se por uma chave dourada, na dimensão real de 60 milimetros de largura por 160 milimetros de comprimento, ornamentada com atributos amadorenses na argola e no palhetão, sendo este sequencialmente numerado no reverso, de um em diante, e apresentando, por cima do número, a inscrição "Município da Amadora", igualmente apostas e gravadas.
- 2 -A Chave de Ouro é apresentada em estojo de cor verde, abertura ao alto, sendo, a tampa forrada a cetim branco com o brasão da Cidade da Amadora estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo verde.
- 3 -Existe, confiado à Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais, um livro de registo de atribuição da Chave de Ouro do Município da Amadora, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, onde consta o número do exemplar, a entidade que o recebeu, a data da reunião que votou a sua atribuição e a assinatura legível de quem escriturou.
- 4 -Os cunhos e matriz da Chave de Ouro do Município da Amadora, são propriedade Municipal e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Câmara.
- 5 -A guarda e conservação dos artigos acima referidos, bem como do sinete de bronze com as Armas da Cidade da Amadora, destinado a ser aplicado na tampa dos estojos e dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, incumbe ao Gabinete de Imprensa e Relações Públicas.
- 6 -A confeção e guarda dos exemplares necessários da Chave de Ouro do Município da Amadora, fica a cargo da unidade orgânica referida no número anterior, devendo a respetiva requisição interna, a remeter ao Departamento Financeiro, mencionar sempre o nome da pessoa ou entidade agraciada e a data da deliberação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 5.º — Da Chave de Ouro do Município da Amadora
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019