O JBUC pode propor ao Reitor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à otimização dos seus serviços e/ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
Artigo 15.º — Protocolos
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020