Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra
Natureza
Atribuições
Órgão de gestão e consultivo
Diretor
Diretores-Adjuntos
Conselho Consultivo
Dos serviços
O JBUC organiza-se nas seguintes seis áreas de atividade:
Serviço de Conservação
Ao Serviço de Conservação compete, designadamente:
Serviço Educativo
Ao Serviço Educativo compete, designadamente:
Serviço de Comunicação e Promoção
Ao Serviço de Comunicação e Promoção compete, designadamente:
Serviço Administrativo e Financeiro
Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:
Serviço Técnico
Ao Serviço Técnico compete, designadamente:
Serviço de Eventos
Ao Serviço de Eventos compete, designadamente:
Pessoal
Os trabalhadores do JBUC constam do mapa de pessoal da UC, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto ao JBUC na data de entrada em vigor deste Regulamento.
Protocolos
O JBUC pode propor ao Reitor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à otimização dos seus serviços e/ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Mandatos
O mandato do Diretor e dos Diretores-Adjuntos do JBUC que se encontrem atualmente em funções mantém-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto decorrido o prazo de um ano, por iniciativa do Reitor ou do Diretor do JBUC, ouvido, neste caso, o Conselho Consultivo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
313399478