- 1 -São atribuições fundamentais do JBUC:
- a)A gestão do Jardim Botânico;
- b)A manutenção, gestão e estudo integrado das coleções de plantas vivas, sementes e esporos pertencentes à UC ou à sua guarda, ou que venham a integrar o seu acervo;
- c)A articulação e disponibilização do seu espólio para ações de educação e estudo, nomeadamente dos departamentos e centros de investigação da UC;
- d)A organização e produção de mostras realizadas a partir dos acervos à sua guarda;
- e)O apoio ao ensino e à investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso às coleções, à sua documentação e à informação real ou virtual;
- f)O desenvolvimento de ações de mediação educativa, divulgação de ciência e promoção turística das coleções, por si ou em parceria com as diferentes unidades, departamentos, serviços ou outras estruturas da universidade;
- g)Disponibilização dos seus espaços de jardim à fruição pelo público.
- 2 -No âmbito das atribuições previstas no número anterior, são atividades específicas do JBUC, designadamente:
- a)Zelar pela conservação, preservação, estudo e enriquecimento das coleções;
- b)Produzir e divulgar o conhecimento sobre as coleções e a sua história;
- c)Promover a cultura científica, preferencialmente em articulação com o Museu da Ciência da UC, através da interpretação das coleções para conhecimento, fruição inspiradora e apreciação do público;
- d)Constituir recursos educativos, com atividades pedagógicas para os públicos, envolvendo a comunidade científica, particularmente da UC;
- e)Tornar as coleções acessíveis ao público;
- f)Garantir a acessibilidade das coleções à comunidade científica, proporcionando-lhe adequadas condições de investigação, bem como recolher, preservar e divulgar os resultados dessa investigação;
- g)Organizar e manter operacional um arquivo qualificado de documentos que sejam importantes para a história da ciência e da universidade;
- h)Programar atividades de promoção da cultura científica e divulgação de ciência, como encontros, seminários, debates e conferências e ações de formação;
- i)Desenvolver a produção e comercialização de edições, publicações, suportes multimédia, reproduções e outros elementos que contribuam para promover a cultura científica e o património científico da UC;
- j)Abrir os seus espaços às iniciativas da sociedade, procurando a promoção de iniciativas, criando novos públicos e aumentando as suas receitas;
- k)Desenvolver atividades educativas, científicas e culturais de interesse para o grande público, de modo a contribuir para a dinamização cultural, económica e social do país.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020