- 1 -O Diretor é o órgão de direção e de representação do JBUC.
- 2 -O Diretor do Jardim Botânico é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
- 5 -O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por até três Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições do JBUC.
- 8 -Ao Diretor compete:
- a)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC, a política global e setorial do Jardim Botânico, com o apoio do Conselho Consultivo e dos Diretores-Adjuntos, caso existam;
- b)Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;
- c)Instituir e manter sistemas de administração de qualidade certificada;
- d)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou de empréstimo de objetos ou documentos que integrem o acervo;
- e)Propor a aquisição de coleções de plantas vivas, sementes e esporos para o acervo científico da UC;
- f)Elaborar o regulamento de funcionamento do Jardim Botânico;
- g)Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UC em todas as questões de interesse para o JBUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o respetivo funcionamento;
- h)Preparar e implementar o plano de prevenção e segurança do Jardim Botânico;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
- 9 -O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020