- 1 -As propostas apresentadas são votadas, uma a uma, em votação secreta.
- 2 -As propostas que recolham pelo menos nove votos, maioria absoluta dos membros eleitos do Conselho Geral, são seriadas por ordem decrescente dos votos obtidos.
- 3 -São cooptados os seis nomes mais votados.
- 4 -No caso de empate, procede-se a nova votação entre os candidatos com igual número de votos, sendo cooptado o que obtiver o maior número de votos.
Artigo 13.º — Votação das propostas e resultados
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021