Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da U.Porto
Membros eleitos do Conselho Geral
Constituição e competência das Comissões Eleitorais
Cadernos eleitorais
Os cadernos eleitorais serão divulgados até oitenta dias de calendário antes do ato eleitoral, através da página web da U.Porto (www.up.pt), podendo ser apresentadas reclamações quanto à sua constituição, à Comissão Eleitoral respetiva, no prazo de oito dias úteis, sendo as listas definitivas divulgadas no mesmo local até sessenta dias de calendário antes do ato eleitoral.
Listas candidatas
Regularidade formal das listas
Ato eleitoral
Apuramento dos resultados
Eleição dos membros representantes dos professores e investigadores
Eleição dos membros representantes dos estudantes
Eleição do membro representante do pessoal não docente e não investigador
Reunião para cooptação dos membros externos do Conselho Geral
Apresentação de propostas
As candidaturas são apresentadas em listas uninominais com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço dos membros eleitos do Conselho Geral.
Votação das propostas e resultados
Ata da reunião
No final da reunião, é lavrada uma ata, assinada por todos os membros presentes, contendo a lista dos membros presentes e a lista das personalidades a cooptar.
Primeira reunião do novo Conselho Geral
A primeira reunião do novo Conselho Geral completo será convocada pelo Presidente do Conselho Geral cessante que conduzirá a mesma até que ocorra a eleição do Presidente do novo Conselho Geral nos termos especificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade do Porto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento para a eleição e cooptação dos membros do conselho geral da U.Porto entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no sistema de informação SIGARRA, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
28 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral da Universidade, Artur Santos Silva.
314361538