A primeira reunião do novo Conselho Geral completo será convocada pelo Presidente do Conselho Geral cessante que conduzirá a mesma até que ocorra a eleição do Presidente do novo Conselho Geral nos termos especificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade do Porto.
Artigo 15.º — Primeira reunião do novo Conselho Geral
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021