O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Armamar, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição na situação prevista na legislação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023