- 1 -Compete ao Município definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizados os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com ou sem pedal, de capacidade variável, entre 120 e 1100 litros;
- b)Contentores enterrados com capacidade de 800 e 1100 litros.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores, os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos de superfície;
- b)Ecopontos enterrados.
Artigo 23.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 12/06/2023
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